
Na aduana, crime é conduta tipificada na lei penal, com investigação e processo criminal. Infração aduaneira é violação administrativa apurada pela fiscalização, normalmente com multa e, em hipóteses legais, perdimento de mercadoria. Em comércio exterior, dominar essa distinção evita decisões ruins quando há retenção, exigência fiscal e apreensão. (PLANALTO, 2025)
No núcleo penal da operação estão contrabando e descaminho. O descaminho envolve iludir, total ou parcialmente, o pagamento de tributo devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria. O contrabando recai sobre importação ou exportação de mercadoria proibida. A redação atual desses tipos está nos arts. 334 e 334-A do Código Penal, conforme alteração promovida pela Lei nº 13.008/2014. (PLANALTO, 2025)
Também é comum a conexão com crimes contra a ordem tributária, quando há supressão ou redução de tributo por condutas como omitir informação, prestar declaração falsa ou fraudar a fiscalização em documentos exigidos pela lei fiscal, nos termos da Lei nº 8.137/1990. Em importação e exportação, o risco aumenta quando a documentação não fecha com a realidade comercial, porque o problema deixa de ser apenas cálculo e passa a ser consistência probatória. (PLANALTO, 2025)
Na esfera administrativa, o Regulamento Aduaneiro estrutura sanções como advertência, multa e perdimento, além de disciplinar o controle e a fiscalização das operações de comércio exterior. O Decreto-Lei nº 37/1966 é um marco do sistema ao reorganizar os serviços aduaneiros e sustentar a lógica de controle e sanções. Para quem está no dia a dia, o recado é simples: conformidade documental e tributária reduz custo, reduz tempo de despacho e evita que um problema administrativo escale para um caso criminal. (BRASIL, 2026)
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13008.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 05 jan. 2026. (Comex Stat)
Muito bom!! 😊
Obrigado, Lavínia!