Descaminho e contrabando: diferenças jurídicas

Descaminho e contrabando: por que esses crimes geram tantas dúvidas

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros frequentemente confundidos, embora possuam natureza jurídica distinta, fundamentos legais próprios e consequências penais diferentes. A correta compreensão desses conceitos é essencial no âmbito do Direito Penal e do Direito Aduaneiro.

O que é contrabando no direito brasileiro

O contrabando ocorre quando há importação ou exportação de mercadoria cuja circulação é proibida, independentemente do recolhimento de tributos. A infração recai sobre a própria ilicitude do objeto.

O que é descaminho no direito brasileiro

O descaminho, por sua vez, ocorre quando a mercadoria é lícita, mas há supressão ou redução de tributo devido na importação ou exportação. O foco jurídico está no prejuízo fiscal.

Diferença jurídica entre contrabando e descaminho

A principal distinção está:

  • No objeto da infração
  • Na existência ou não de proibição legal da mercadoria
  • Na natureza do bem jurídico protegido

Consequências penais e administrativas

Tanto o descaminho quanto o contrabando podem gerar:

  • Responsabilização penal
  • Multas administrativas
  • Pena de perdimento da mercadoria

Importância da correta tipificação jurídica

A correta distinção entre descaminho e contrabando impacta diretamente a defesa técnica, a dosimetria da pena e os efeitos administrativos do processo.

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