
O Direito Aduaneiro brasileiro é o ramo que organiza, na perspectiva jurídica e operacional, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, incluindo importação, exportação e regimes aduaneiros, com execução concentrada na administração aduaneira. A Constituição define que a fiscalização e o controle do comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, base estrutural da atuação estatal na área. (BRASIL, 1988, art. 237). Supremo Tribunal Federal
No plano normativo do Direito Aduaneiro, o eixo histórico do sistema se conecta ao Decreto-Lei nº 37/1966 (BRASIL), que disciplina o Imposto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros, e ao Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e o controle e tributação do comércio exterior. (BRASIL, 2009)
Na prática, a atuação ocorre sob liderança da Receita Federal do Brasil, que tem competência institucional para executar serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, inclusive repressão a ilícitos aduaneiros dentro de sua alçada, isto é, a Receita Federal do Brasil é a guardiã do Direito Aduaneiro. (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2019).
O Regulamento do Direito Aduaneiro também estrutura o espaço de controle ao definir que o território aduaneiro compreende todo o território nacional e, operacionalmente, a Receita utiliza a divisão entre zona primária e zona secundária, com foco nos locais alfandegados como portos, aeroportos e pontos de fronteira. (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2019).
Para quem quer compreender o funcionamento, o despacho aduaneiro de importação é um bom ponto de partida: trata-se do procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados, dos documentos e da legislação específica, conforme definição adotada em manual oficial da Receita. (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2014). Serviços e Informações do Brasil No ambiente portuário, esse ecossistema se conecta ao Direito Marítimo e Portuário, já que portos e instalações portuárias são definidos pela Lei nº 12.815/2013, e podem integrar recintos e rotinas de controle aduaneiro conforme sua natureza e alfandegamento. (BRASIL, 2013; RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2024).
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 237. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirArtigo=237&abrirBase=CF. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0037.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Competências. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias. Acesso em: 05 jan. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pontos de fronteira alfandegados. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/recinto-aduaneiros/pontos-de-fronteiras-alfandegados. Acesso em: 05 jan. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Despacho de importação: introdução. 2014. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/conceitos-e-definicoes/despacho-de-importacao. Acesso em: 05 jan. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portos organizados e instalações portuárias. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/alfandegamento/local-ou-recinto-que-pode-ser-alfandegado/porto-organizado-e-instalacao-portuaria. Acesso em: 05 jan. 2026.
Muito bom para estudantes da área!!! Uau! 👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado, Lavínia!