O QUE SÃO INCOTERMS?

Incoterms são regras padronizadas, publicadas pela International Chamber of Commerce, que ajudam a interpretar termos comerciais usados em contratos de compra e venda internacional. Na prática, eles organizam, de forma objetiva, quem assume custos, tarefas e riscos em cada etapa logística, como entrega, transporte e seguro. ICC – International Chamber of Commerce+1

Eles surgem em 1936 e passam por revisões periódicas. A versão mais usada hoje é a Incoterms 2020, que reúne 11 termos aplicáveis conforme o modal e o ponto de entrega pactuado. O efeito prático é reduzir ruído contratual entre exportador e importador, inclusive quando há agentes distintos na operação, como armadores, freight forwarders e seguradoras. (International Chamber of Commerce, 2026)

No Brasil, Incoterms dialogam diretamente com a rotina aduaneira porque influenciam o preenchimento correto do valor aduaneiro e dos componentes de frete e seguro. A Receita Federal orienta que, para evitar erros no cálculo do valor aduaneiro na Declaração de Importação, o Incoterm informado na LI deve seguir parâmetros específicos, como FOB ou FCA, conforme o transporte, para reduzir inconsistências (BRASIL, 2026). Além disso, há orientação oficial para situações em que o contrato usa termos como CPT, justamente para não gerar dupla consideração do frete internacional no registro e, por consequência, na apuração de tributos. (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2026)

Do ponto de vista jurídico, essa conexão faz sentido porque o Regulamento Aduaneiro trata dos elementos que integram o valor aduaneiro, fazendo referência ao Acordo de Valoração Aduaneira do GATT 1994. Incoterms, portanto, não são só “termos de frete”: eles são um instrumento de padronização contratual que impacta conformidade documental e coerência entre fatura, frete, seguro e declaração aduaneira.

REFERÊNCIAS:

INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). Incoterms® rules history. Disponível em: https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/incoterms-rules-history/. Acesso em: 05 jan. 2026.

UNITED STATES. International Trade Administration. Know Your Incoterms. Disponível em: https://www.trade.gov/know-your-incoterms. Acesso em: 05 jan. 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Aba valor aduaneiro (orientações no Siscomex Importação Web). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1. Acesso em: 05 jan. 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e respostas: valoração aduaneira (Incoterm CPT e frete internacional). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro-1/perguntas-e-respostas-in-2090-valoracao.pdf. Acesso em: 05 jan. 2026.

BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-6759-5-fevereiro-2009-585997-normaatualizada-pe.pdf. Acesso em: 05 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira). Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/arquivos-e-imagens/2021/05/omc_valoracao_aduaneira.pdf. Acesso em: 05 jan. 2026.

BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Promulga a Ata Final da Rodada Uruguai do GATT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.

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